Quando a Câmara democratizou o acesso dos deficientes ao transporte público em Goiânia
Durante décadas, pessoas com deficiência física enfrentaram enormes dificuldades para utilizar o transporte coletivo de Goiânia. Os ônibus não tinham equipamentos adequados para receber cadeirantes e passageiros com mobilidade reduzida, tornando praticamente impossível o acesso de parte da população. Essa realidade começou a mudar em 1997, quando a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Lei nº 7.694, estabelecendo medidas para garantir a acessibilidade no transporte público da capital.
A legislação determinou que o transporte coletivo passasse a considerar as necessidades de pessoas com deficiência físico-motora, idosos, gestantes e pessoas obesas. Entre as exigências estavam condições de acesso para passageiros com mobilidade reduzida, incluindo a adaptação dos veículos e a previsão de equipamentos apropriados para cadeirantes. A regulamentação posterior, em 2002, detalhou mecanismos como rampas ou plataformas elevatórias, assentos reservados e espaços destinados às cadeiras de rodas, com dispositivos de fixação para maior segurança.
A transformação, entretanto, não aconteceu de uma só vez. Em 2004, uma nova legislação estabeleceu a adaptação de 15% da frota em um prazo de um ano e meio, demonstrando que a acessibilidade ainda precisava avançar. Outras alterações legislativas foram realizadas ao longo dos anos. A lei aprovada em 1997 permanece como um marco na história do transporte coletivo de Goiânia, ao reconhecer que o direito de circular pela cidade deveria ser garantido também às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.


